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  • Segundo STF, políticos não podem participar de programas de repatriação de dinheiro


  • O tribunal também compreendeu que não podem aderir a esses programas pessoas que exercem cargo de direção em órgãos públicos.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sua maioria considerou válida a exclusão de políticos e de quem ocupa funções públicas de direção da participação no programa de repatriação de recursos no exterior.

Esse programa de repatriação permite ao cidadão regularizar, na Receita Federal, a situação de bens mantidos no exterior e que não foram declaradas.

Essa regularização foi feita com o pagamento de imposto de renda sobre o patrimônio e de multa.

É uma espécie de anistia para a repatriação dos ativos ao país, para aumentar a arrecadação de impostos sem aumento de carga tributária.

Os prazos para este procedimento foram abertos em 2016 e 2017. Atualmente, há um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para abrir novamente o período do benefício.

Na lei que vigorou em 2016, estabeleceu as regras do programa, o Congresso fixou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não seria aplicado a quem tem cargo eletivo, a quem ocupa cargos e funções de direção, também parentes até o segundo grau.

A essa regra foi questionada no tribunal pelo partido Solidariedade, que argumentou que a regra fere princípios constitucionais, como o da isonomia tributária.

O tema é discutido no plenário virtual, que se encerra nesta terça-feira (7). Todos os ministros já votaram.

A maioria dos ministros seguiram a posição da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), no sentido de rejeitar a ação. 

De acordo com a ministra, não existe violação ao texto constitucional. Além disso, integrantes de funções públicas seguem um regime de conduta específico, com restrições de atuação previstas na própria Constituição.

"Como se sabe, a Administração Pública, a teor do art. 37, caput, da Constituição Federal, possui regime jurídico próprio delineado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da probidade e da moralidade. Os agentes públicos, por igual, sujeitam-se a tais princípios, devendo manter, portanto, tanto na vida profissional quanto em âmbito pessoal conduta ilibada, pautada na ética, na boa-fé e no estrito cumprimento aos ditames legais", disse.

"A escolha, livre e consciente, de integrar uma carreira pública –

qualquer que seja, notadamente cargos de direção e eletivos – impõe aos ocupantes de funções públicas a observância de regime jurídico mais gravoso com a devida observância dos princípios que regem a Administração Pública", continuou.

Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência e afirmou que a legislação já esgotou seus efeitos, isso porque não há mais possibilidade de adesão ao programa.

Fazendo a citação de entendimentos anteriores da Corte, Mendes afirmou que não é mais possível a atuação do Supremo nestes casos.

"A perda da vigência de norma temporária esvazia a fiscalização abstrata de constitucionalidade, uma vez que a norma impugnada já fora expurgada do sistema jurídico, deixando de produzir efeitos", declarou.

"Sendo assim, falta o interesse de agir, pois eventual declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo não produzirá qualquer consequência jurídica, haja vista que o prazo para regularização dos recursos já se findou", concluiu.

Acompanharam a divergência os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.