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  • STF rejeita, por questões processuais, recurso que analisa uso de banheiro feminino por transexual


  • Ministros concluíram que o caso não tinha questão constitucional para ser analisada, diante disso não é da alçada do tribunal. O recurso diz respeito a uma mulher trans que não pôde usar o banheiro feminino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 8 votos a 3, seguindo questões processuais, um recurso que analisava se uma pessoa transexual pode usar banheiros conforme sua “identidade de gênero”.

Ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

Os  ministros concluíram que o caso específico não tinha questão constitucional para ser analisada. Dessa forma, como a Corte analisa exclusivamente questões constitucionais, resolveram não votar o caso.

Diante disso, a maioria dos ministros não discutiu se uma pessoa trans tem direito a usar o banheiro de acordo com a sua identidade.

Esse recurso já começou a ser julgado em 2015, no entanto, o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais prazo para análise.

Nesta quinta-feira, o julgamento foi retomado e envolve o recurso de uma transexual que foi retirada de um banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina por uma vigilante.

Segundo a defesa, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, precisando depois voltar para casa em transporte público.

No ano de 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram a favor de reconhecer o direito de transexuais. 

O ministro Barroso também votou favoravelmente a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Fachin também votou pela indenização, porém por um valor maior (R$ 50 mil).

Em seu voto, Fux disse que o Supremo não poderia discutir a questão do uso do banheiro a partir deste recurso. 

A defesa não teria tratado de questão Constitucional e a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

Fux destacou que o debate possível no recurso se restringia aos danos morais, e não ao tratamento social da população transexual.

O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino disse não haver questão constitucional. "A sentença não tem lastro constitucional, ela aplica o código direito do consumidor. Como inverter o papel e ultrapassar outras instâncias do poder judiciário? Não sei se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesses autos não tem controvérsia de índole constitucional. Não podemos julgar matérias pré-constitucional", disse.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte não pode relativizar e o Supremo precisa discutir temas constitucionais que tenham sido tratados em instâncias inferiores.

 Barroso defendeu que há provas do preconceito e também argumentos constitucionais tratados nos recursos.

“A questão é constitucional. Reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha, é questão constitucional”, disse.

E completou: ”Deixo registrado minha inquietação. O importante é o fato e não a invocação. A discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.

Fux destacou que compartilha das mesmas preocupações de Barroso, que votou a favor do reconhecimento de vários direitos da população LGBT+, porém há uma questão processual nesse caso específico.

“Só queria deixar claro e participa das preocupações de vossa excelência, eu votei a favor do reconhecimento da união homoafetiva, pelo direito de ser e existir, mas neste caso tenho essa divergência processual, por ter me dedicado a esse estudo”.

Mulher trans foi impedida de usar o banheiro feminino

O recurso que está em análise no Supremo envolve o caso de uma transexual que, após ser impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, precisando voltar para casa em transporte público. 

Esse caso aconteceu em um banheiro de um shopping em Santa Catarina.

O ministro Luis Roberto Barroso, há nove anos, votou favoravelmente para restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião.

Edosn Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Fux concluiu que o caso do recurso não envolve questão Constitucional a ser enfrentada e também que a segunda instância destacou não haver provas de que houve preconceito no caso.