-
Porte de arma para policiais legislativos nos estados e Distrito Federal é aprovada pelo CCJ do Senado
-
A proposta dispensa os profissionais de comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o uso da arma de fogo.
- Por Camilla Ribeiro
- 04/09/2024 18h47 - Atualizado há 3 meses
Nesta quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o porte de armas de fogo para policiais legislativos estaduais.
O documento pode agora poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação no plenário do Senado.
A posse garante a propriedade de uma arma de fogo, já o porte permite ao indivíduo transportar e carregar a arma consigo, em locais tanto públicos como privados.
O projeto que foi aprovado faz alteração no Estatuto do Desarmamento, que atualmente limita o porte aos policiais legislativos federais, ou seja, do Senado e da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os policiais legislativos estaduais deverão ser dispensados de comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Os policiais legislativos também não precisarão apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) é o autor da proposta. O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o relator. Em abril, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública, onde também foi relatado por Amin.
Amin rejeitou todas as emendas que foram sugeridas por outros senadores com o objetivo de ampliar o porte para outras categorias.
Segundo ele, essa ampliação a outros profissionais deve ser tema de outras propostas legislativas.
“O voto é pela extensão à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às polícias legislativas das assembleias legislativas do direito ao porte de arma. Sem prejuízo, eu repito, da legitimidade do mérito da reivindicação de outras categorias, que pode ser objeto de um projeto de lei que tenha essa linearidade”, afirmou o relator.