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  • 'Revisão da vida toda' no INSS: recurso que discute aplicação da decisão vai a julgamento presencial no STF


  • O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque, o que leva o tema a julgamento no plenário físico da Corte.

O recurso que analisa a forma de aplicação da decisão sobre a chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias irá a julgamento no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A "revisão da vida toda" irá abrir a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.

O Supremo tinha retomado o julgamento do tema na sexta-feira passada (24), em ambiente virtual.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, formulou uma proposta com as orientações para a forma como serão feitos os pagamentos.

A sugestão do ministro foi que o entendimento da Corte sobre a "revisão da vida toda" não incida sobre:

-benefícios previdenciários já extintos;

-parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.

Com relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes compreende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo — 1º de dezembro de 2022.

No decorrer da análise, porém, foram apresentadas outras duas propostas para a solução do caso: da ministra Rosa Weber e do ministro Cristiano Zanin. 

A sugestão de Weber foi apoiada pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. A de Zanin, de Dias Toffoli e do presidente Luís Roberto Barroso.

Divergência

A ministra Rosa Weber antecipou sua posição antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria. Isso ocorreu na primeira sessão de deliberação do recurso, em agosto.

A ministra também propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.

Segundo Rosa Weber, a decisão não pode provocar a:

-revisão dos benefícios previdenciários já extintos;

-a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;

-o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;

Weber utiliza como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.

Retomada

Em novembro, na retomada do julgamento, Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.

Se não alcançar a adesão da maioria, Zanin votou por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas. 

Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado, correção pela forma definida pela Corte.

O presidente Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.