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  • Foi aprovado pela Câmara projeto que amplia direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde.


  • O projeto atualiza lei que atualmente prevê apenas acompanhante durante processo de parto. O texto irá à sanção.

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1) um projeto que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. 

O texto da lei irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mulheres já possuem o direito a escolher e contar com um acompanhante em todo o trabalho de parto e também no pós-parto. 

Esse direito foi incluído na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.

O projeto atual amplia a redação permitindo o acompanhante em qualquer procedimento de saúde.

A mulher terá o direito de escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Essa escolha não dependerá de notificação prévia.

"Isso é extremamente importante! Trata-se de uma questão de segurança para a mulher. Causa-nos arrepio saber que a mulher, num momento tão delicado em que ela está com a sua capacidade de defesa e sua consciência diminuídas por conta de uma sedação, possa sofrer abuso por parte de alguém que deveria estar cuidado da sua saúde, que é o médico", afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Vejamos o projeto 

De acordo com a proposta, os atendimentos de saúde que for necessário qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde terá que indicar uma pessoa. 

O indicado é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional para a paciente.

Sem apresentar justificativa, a mulher poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro.

Essa escolha deverá ser registrada em documento.

A proposta também prevê que, se a mulher renunciar a um acompanhante nos procedimentos com o uso de qualquer nível de sedação, deverá apresentar documento por escrito informando a decisão.

De acordo com o texto, pode haver exceções ao acompanhante em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam "restrições", e nos casos de urgência e emergência.

No primeiro caso, o projeto destaca que só deverá ser admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. 

Já no segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde possuem permissão para "agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente".