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  • Legalização para o uso da maconha: Barroso marca para próxima quarta retomada do julgamento


  • Faltando apenas 1 voto para formar maioria, STF tem placar de 5 a 1 para que o porte da substância para uso pessoal não seja mais considerado crime

O ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal.

Desde o fim de agosto que o caso está parado, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Ele irá votar quando o julgamento for retomado.

O processo que está em julgamento aborda as drogas no geral. Até agora foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.

Votaram a favor dessa ótica os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Até agora, Cristiano Zanin é o único a votar contra o que mantém o crime por posse de maconha para uso pessoal.

Ele propôs a elaboração de um critério objetivo que diferencie usuário de traficante. Segundo ele,  25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

A discussão ocorre em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A lei estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

A punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Porém, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência – afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.