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Lei da Saidinha: exame criminológico está sendo dispensado por Juízes de SP
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A lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula (PT) determina a realização do teste para que os presos vão para um regime de cumprimento de pena mais brando. Em 3 decisões, juízes dispensaram a exigência, alegando inconstitucionalidade.
- Por Camilla Ribeiro
- 28/04/2024 22h38 - Atualizado há 7 meses
A Lei da saidinha que foi Aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT), obriga que todo preso passe por exame criminológico para ir para um regime mais brando de cumprimento de pena, sair do fechado para o semiaberto.
No entanto, alguns juízes de São Paulo, tem entendido que essa exigência é contrária à Constituição e dispensado os detentos da realização desse teste.
Quando a lei entrou em vigor, 11 de abril, foram publicadas 3 decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas,
Os juízes dispensaram o exame criminológico em duas decisões para que os presos fossem do regime fechado, em que passam o dia todo na cadeia, para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia.
Na terceira, o detento foi do regime semiaberto para o aberto, em que não precisa dormir na prisão, sem a necessidade do teste.
"Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade", disse por escrito o juiz Davi Marcio Prado Silva, de Bauru, depois da análise do caso de um preso condenado por roubo que pedia para ir do regime fechado para o semiaberto,
Josias Martins de Almeida Junior, outro juiz de Bauru, dispensou o exame alegando que, além de inconstitucional, a exigência gera "enormes atrasos processuais e superlotação" do sistema prisional e "viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana".
Para Luciana Amstalden Bertoncini, de Tupi Paulista, a obrigatoriedade do exame é inconstitucional ao analisar o pedido de uma mulher para passar do regime fechado para o semiaberto.
Ministério cita 'considerável risco de judicialização'
O Ministério da Justiça disse que, no parecer enviado à Presidência da República sobre a Lei das Saidinhas antes da sua sanção, ressaltou que o histórico de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) "é firme em não exigir a medida [exame criminológico] em toda e qualquer hipótese".
A pasta não recomendou que o presidente vetasse o trecho por entender que o Congresso "não se encontra 'fossilizado aos precedentes judiciais".
A pasta também que existem argumentos jurídicos que são favoráveis à obrigatoriedade e que, por isso, resolveu não recomendar o veto ao presidente, apesar "do considerável risco de judicialização da matéria", e dos custos que a realização de exame criminológico em todos os pedidos de progressão de pena acarreta.
"O Poder Judiciário, através de recursos próprios, deverá arcar com os custos relacionados aos exames criminológicos, tanto na esfera estadual quanto na federal, em milhares de processos de execução penal em trâmite no País", disse o Ministério da Justiça.
A Lei de Execuções Penais, de 1984, determina que o exame criminológico deve ser realizado por uma comissão técnica formada por cinco profissionais, entre eles um psicólogo, um assistente social e um médico psiquiatra.