:

  • Vídeo: Loja Vende Roupa Da Shein Pelo Dobro Do Preço E Revolta Cliente


  • Raphaela Leal gerou grande repercussão nas redes sociais ao compartilhar sua experiência em uma loja localizada em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina.

Uma história ganhou repercussão nas redes sociais após uma jovem fazer uma descoberta surpreendente: ela comprou uma roupa por R$ 469,90 em uma loja em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, e descobriu em seguida que a mesma peça estava à venda por apenas R$ 215,95 no site da Shein, uma renomada empresa asiática de e-commerce.

Segundo informações da Receita Federal, não há problemas em lojas adquirirem produtos de fabricantes estrangeiros e revendê-los em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que os comerciantes paguem os impostos correspondentes à operação e realizem a devida declaração de importação.


No entanto, é importante ressaltar que as empresas varejistas brasileiras não devem ocultar ou dificultar o acesso às informações sobre a origem das peças, uma vez que isso vai de encontro ao direito à informação dos consumidores, conforme destacado pelo diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz.

De acordo com a Shein, a empresa não tem como objetivo direto a venda para o varejo. Conforme mencionado nos termos e condições de uso da plataforma, é concedida apenas uma licença limitada aos usuários para a compra de itens pessoais.

Jovem descobriu que peça era da Shein após ler o QR Code — Imagem: reprodução

O Que Diz A Receita Federal

Segundo o auditor fiscal Rodrigo Sais, a compra de produtos de fabricantes estrangeiros por parte das lojas não é um problema, desde que sejam cumpridos os devidos encargos tributários e realizada a declaração de importação, que deve conter informações como a fatura, descrição dos produtos e o contrato de câmbio utilizado para a compra.

A possibilidade de pessoas físicas comprarem e revenderem produtos também existe, porém, segundo o auditor fiscal, essa prática pode não ser vantajosa se for a principal fonte de renda da pessoa. 

Isso se deve ao fato de que o consumidor estará sujeito ao pagamento do imposto de renda como pessoa física sobre as vendas, o qual é maior em comparação aos impostos direcionados a microempreendedores individuais (MEI) ou a empresas com CNPJ.

Relembre O Caso

Uma moradora de Itapema chamou a atenção nas redes sociais depois de descobrir que a roupa que comprou por R$ 469,90 em uma loja "renomada" da cidade era, na verdade, da Shein. No site da gigante asiática de e-commerce, o conjunto custava apenas R$ 215,95, menos da metade do preço.

A publicação viralizou, sendo visualizada por mais de 1,8 milhão de pessoas e recebendo 100 mil curtidas até a noite de terça-feira (22). No vídeo, ela aparece lendo um código QR que direciona para a página da marca de moda rápida chinesa.

Raphaela disse que conseguiu devolver a peça e foi reembolsada. Posteriormente ela decidiu comprar o conjunto desejado, composto por um blazer e uma saia de tecido tweed, pela internet.