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Vídeo: Loja Vende Roupa Da Shein Pelo Dobro Do Preço E Revolta Cliente
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Raphaela Leal gerou grande repercussão nas redes sociais ao compartilhar sua experiência em uma loja localizada em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina.
- Por Anderson Santos
- 24/05/2023 13h44 - Atualizado há 1 ano
Uma história ganhou repercussão nas redes sociais após uma jovem fazer uma descoberta surpreendente: ela comprou uma roupa por R$ 469,90 em uma loja em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, e descobriu em seguida que a mesma peça estava à venda por apenas R$ 215,95 no site da Shein, uma renomada empresa asiática de e-commerce.
Segundo informações da Receita Federal, não há problemas em lojas adquirirem produtos de fabricantes estrangeiros e revendê-los em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que os comerciantes paguem os impostos correspondentes à operação e realizem a devida declaração de importação.
— CHOQUEI (@choquei) May 23, 2023
No entanto, é importante ressaltar que as empresas varejistas brasileiras não devem ocultar ou dificultar o acesso às informações sobre a origem das peças, uma vez que isso vai de encontro ao direito à informação dos consumidores, conforme destacado pelo diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz.
De acordo com a Shein, a empresa não tem como objetivo direto a venda para o varejo. Conforme mencionado nos termos e condições de uso da plataforma, é concedida apenas uma licença limitada aos usuários para a compra de itens pessoais.
Jovem descobriu que peça era da Shein após ler o QR Code — Imagem: reprodução
O Que Diz A Receita Federal
Segundo o auditor fiscal Rodrigo Sais, a compra de produtos de fabricantes estrangeiros por parte das lojas não é um problema, desde que sejam cumpridos os devidos encargos tributários e realizada a declaração de importação, que deve conter informações como a fatura, descrição dos produtos e o contrato de câmbio utilizado para a compra.
A possibilidade de pessoas físicas comprarem e revenderem produtos também existe, porém, segundo o auditor fiscal, essa prática pode não ser vantajosa se for a principal fonte de renda da pessoa.
Isso se deve ao fato de que o consumidor estará sujeito ao pagamento do imposto de renda como pessoa física sobre as vendas, o qual é maior em comparação aos impostos direcionados a microempreendedores individuais (MEI) ou a empresas com CNPJ.
Relembre O Caso
Uma moradora de Itapema chamou a atenção nas redes sociais depois de descobrir que a roupa que comprou por R$ 469,90 em uma loja "renomada" da cidade era, na verdade, da Shein. No site da gigante asiática de e-commerce, o conjunto custava apenas R$ 215,95, menos da metade do preço.
A publicação viralizou, sendo visualizada por mais de 1,8 milhão de pessoas e recebendo 100 mil curtidas até a noite de terça-feira (22). No vídeo, ela aparece lendo um código QR que direciona para a página da marca de moda rápida chinesa.
Raphaela disse que conseguiu devolver a peça e foi reembolsada. Posteriormente ela decidiu comprar o conjunto desejado, composto por um blazer e uma saia de tecido tweed, pela internet.