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  • Caso Robinho: Ministro Do STJ Exige Que Jogador Entregue Seu Passaporte


  • Condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro, STJ trabalha para que Robinho cumpra pena no Brasil.

Nesta sexta-feira (24) o jogador Robinho foi intimado a entregar o seu passaporte por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Francisco Falcão recebeu um pedido do governo da Itália para que Robinho, acusado de estupro no país europeu, cumpra a pena de 9 anos no Brasil. 

Falcão então decretou que Robinho fosse proibido de deixar o país e deu um prazo de 5 dias para que o documento fosse entregue. 

O ministro disse que, nesse tipo de situação, é importante aplicar medidas para garantir o cumprimento da pena. 

Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.

“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”.

A defesa do jogador informou ao tribunal que faria a remessa do documento de forma espontânea e sugeriu entregá-lo para a PF em Santos (SP). 

O Embate De Robinho Com A Justiça Italiana

Robinho deverá cumprir pena de 9 anos aqui no Brasil - Imagem: Reprodução

Em fevereiro deste ano o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – permitindo que Robinho cumprisse a pena no Brasil. 

Mas antes o país europeu tinha pedido a extradição do jogador, ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir a pena lá. 

No entanto o pedido foi rejeitado pelo governo brasileiro, visto que pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.

Os advogados de Robinho solicitaram ao ministro uma cópia integral e traduzida do processo, visando atrasar a análise da ação pelo STJ. 

"Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro", escreveu o ministro.