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Caso Robinho: Ministro Do STJ Exige Que Jogador Entregue Seu Passaporte
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Condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro, STJ trabalha para que Robinho cumpra pena no Brasil.
- Por Anderson Santos
- 24/03/2023 21h14 - Atualizado há 1 ano
Nesta sexta-feira (24) o jogador Robinho foi intimado a entregar o seu passaporte por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Francisco Falcão recebeu um pedido do governo da Itália para que Robinho, acusado de estupro no país europeu, cumpra a pena de 9 anos no Brasil.
Falcão então decretou que Robinho fosse proibido de deixar o país e deu um prazo de 5 dias para que o documento fosse entregue.
O ministro disse que, nesse tipo de situação, é importante aplicar medidas para garantir o cumprimento da pena.
Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.
“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”.
A defesa do jogador informou ao tribunal que faria a remessa do documento de forma espontânea e sugeriu entregá-lo para a PF em Santos (SP).
O Embate De Robinho Com A Justiça Italiana
Robinho deverá cumprir pena de 9 anos aqui no Brasil - Imagem: Reprodução
Em fevereiro deste ano o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – permitindo que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
Mas antes o país europeu tinha pedido a extradição do jogador, ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir a pena lá.
No entanto o pedido foi rejeitado pelo governo brasileiro, visto que pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.
Os advogados de Robinho solicitaram ao ministro uma cópia integral e traduzida do processo, visando atrasar a análise da ação pelo STJ.
"Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro", escreveu o ministro.