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  • Marco Temporal: MPF defende veto integral ao projeto de lei


  • O PL foi aprovado pela Câmara e também pelo Senado e aguarda sanção do presidente Lula (PT). O texto aprovado pelo Congresso contraria decisão do Supremo sobre o tema.

Nota divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público Federal (MPF) defende que o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas é "inconstitucional", "inconvencional" e deve ser vetado.

O projeto que foi aprovado pelo Senado em setembro, determina que deve ser aplicada a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Dessa forma, deve ter direito às terras consideradas ancestrais somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O texto também já foi aprovado pela Câmara e  agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT). O projeto está contrariando uma decisão do Supremo proferida em setembro.

A nota que foi assinada por diversos membros do MPF, defende que a aplicação da tese do marco temporal, que muda a forma de demarcação de terra indígenas, não deve ser feita por meio de lei ordinária.

Esse documento alega também que a aplicação da tese restringe os direitos garantidos aos indígenas na Constituição.

Esses direitos, segundo o MPF, são cláusulas pétreas, e, por isso, não poderiam ser alterados nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A nota foi formulada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Julgamento Supremo

A análise realizada no STF acerca do tema iniciou em 26 de agosto de 2021, a partir de um recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o marco temporal.

Em setembro, o julgamento foi finalizado e, por 9 votos a 2, a corte decidiu derrubar a tese do Marco Temporal.

Essa tese determina que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O projeto de lei do Senado está contrariando  uma decisão proferia pelo Supremo Tribunal Federal (STF).