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  • CALENDÁRIO NOVO PIS/PASEP: Veja Quando Vai Receber E Qual Valor


  • A expectativa era de que Lula antecipasse o calendário

O atual benefício do PIS 2023 está com os pagamentos programados para iniciar no próximo dia 15 de Junho.  A caixa econômica federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021 (ano-base).

O calendário PIS 2023 não será antecipado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como era esperado. Assim, o pagamento ocorrerá normalmente no dia 15 de junho, faltando apenas dois lotes para acabar o pagamento PIS PASEP desse ano. 

O pagamento do PIS 2023 varia segundo o empregado e o tempo que ele trabalhou durante o ano base de pagamento (2021). Aos que exerceram algum cargo o ano inteiro, receberão o valor integral do abono (R$ 1.320), por outro lado, os que trabalharam menos tempo, terão direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado – para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2021 por R$ 110,00.

Quem recebe o pagamento este mês são os empregados da iniciativa privada nascidos em setembro e outubro. Confira todas as datas de pagamento a seguir:

Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em março: a partir de 15 de março
Nascidos em abril: a partir de 15 de março
Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Quem tem direito ao PIS em 2023?



Para ter acesso ao abono salarial desse ano, é necessário ter atuado de forma registrada por, no mínimo, 30 dias em 2021 com carteira assinada e remuneração de até dois salários-mínimos, além de estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.

Confira a seguir todos os requisitos para receber o benefício:


Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS
Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pertinente ao ano-base