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Metrô É Condenado A Pagar Idenização Por Danos Morais
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A vitima vai receber uma indenização avaliada em R$ 15 mil.
- Por Brendow Felipe
- 17/04/2023 00h00 - Atualizado há 1 ano
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou por danos morais o Metrô depois que uma mulher ser chamada de "urubu" e "aleijada" por um trabalhador do metrô. A passageira vai receber uma indenização avaliada em R$ 15 mil.
Segundo consta o processo feito, a mulher consta que, ao entrar em uma estação na região central da capital paulista, no primeiro semestre de 2019, foi ofendida pelo trabalhador.
Depois de ter registrado uma queixa junto ao Metrô, a passageira recebeu uma carta com dizeres de desculpas, onde o metrô diz que lamenta o ocorrido e confirmou que medidas administrativas serão tomadas contra o funcionário responsável pela ofensa.
Em 2022, a 4ª Vara Cível reconheceu o pedido da vítima, mas fixou o valor da punição em apenas R$ 5 mil. Mas a passageira não aceitou, e assim ela recorreu a decisão e a ocorrência foi parar na segunda instância.
O desembargador Maia da Rocha, então, reconheceu que a indenização definida em primeira instância "não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora". Sendo assim, o valor sofreu alteração para R$ 15 mil.
Perguntado sobre a situação, o Metrô comunicou, por nota, que vai ressarcir a vítima citada no valor estipulado pela Justiça.
"O Metrô ressalta ainda que não tolera quaisquer ações que impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa", ainda afirmou a empresa.