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Shein E Shopee Serão Taxados? Entenda Como Ficará A Tributação
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A Receita Federal que empresas de outros países estariam vendendo ilegalmente
- Por Anderson Santos
- 12/04/2023 22h36 - Atualizado há 1 ano
O governo federal vai acabar com a isenção de impostos para compras internacionais com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 250).
Isso significa que aquelas comprinhas online que costumamos fazer de empresas estrangeiras, estarão sujeitas à tal tributação.
De acordo com o governo, o benefício tem sido utilizado de forma indevida por empresas que comercializam produtos na internet — lembrando que tal benefício é exclusivo para pessoas físicas.
Shein, Shopee E Aliexpress Serão Taxadas?
A resposta é sim. Estas são as principais empresas que a medida visa tributar, além de outras que comercializam produtos importados no Brasil.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é combater o que o governo considera como sonegação de impostos das plataformas digitais.
Alguns empresários brasileiros pressionam o governo para que a medida seja aplicada, pois consideram essas plataformas como “camelódromos digitais”.
Já Fernando Haddad, o atual ministro da Fazenda, atribuiu outro termo para classificar o e-commerce: “contrabando”. O ministro espera arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a tributação.
Qual Será A Tributação Dos Produtos Chineses?
Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, não há nenhum aumento de tributo, pois, na verdade, já existe a tributação de 60% sobre o preço da encomenda, mas não tem sido cobrada. É esse valor que será aplicado.
"O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador, com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos", disse.
Neste caso, não haverá mais distinção entre remessas de pessoas jurídica ou físicas.
A medida também é defendida por Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV):
"Se o produto, de fato, não tem finalidade de ser enviado de pessoa física para uma pessoa física, mas de ser comercializado, ele tem que pagar um imposto que já existe", disse.